IPCA, IGP-M e os demais índices usados em contrato de locação, com o acumulado de 12 meses — que é o número que entra no reajuste. Puxado direto do Banco Central, sem intervenção nossa. Referência: julho de 2026.
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Cálculo informativo. O que vale é a cláusula de reajuste do seu contrato — ela define o índice e o mês. O reajuste acontece uma vez por ano, no aniversário do contrato.
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Quem manda é a cláusula de reajuste do seu contrato, não o índice que está mais baixo. A maioria dos contratos antigos usa o IGP-M, mas o IPCA — a inflação oficial — vem ganhando espaço nos contratos novos por ser mais estável.
O reajuste acontece uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato. A Lei do Inquilinato (8.245/91) não permite intervalo menor que doze meses.
O IGP-M tem 60% do seu peso no atacado, então sente câmbio e commodities antes de todo mundo — ele dispara e despenca com mais força. O IPCA mede preço no consumidor final e é a inflação oficial do país, mais estável mês a mês.
Hoje a diferença entre os dois é de 1,67 ponto percentual em 12 meses. Num aluguel de R$ 2.000,00, isso dá R$ 33,42 por mês de diferença.
| Índice | Apurado por | 12 meses | No mês |
|---|---|---|---|
| IPCA | IBGE | 4,44% | 0,07% |
| IGP-M | FGV | 2,77% | −1,16% |
| INPC | IBGE | 4,10% | −0,01% |
| IGP-DI | FGV | 2,76% | −0,86% |
| INCC-DI | FGV | 6,46% | 0,61% |
Referência: julho de 2026. O INCC não se usa para aluguel — entra aqui por causa de imóvel na planta.
Chame a gente que a equipe confere a cláusula do seu contrato e explica o cálculo do seu caso, com o número certo.
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Fonte: séries do Banco Central (SGS), apuradas por FGV e IBGE. Páginas geradas automaticamente a cada publicação. Não substituem a leitura do seu contrato.